Bruxelas aceita registo de iniciativa de cidadãos em defesa das abelhas

A Comissão Europeia aprovou o registo de uma iniciativa da cidadania europeia para proteger as abelhas e melhorar os 'habitats' dos insetos e que será formalizado no próximo dia 27, quando arranca a recolha de assinaturas.

Os organizadores da iniciativa 'Salvemos as abelhas! Proteção da biodiversidade e melhoria dos 'habitats' dos insetos na Europa' querem que o executivo europeu «adote legislação para manter e melhorar os 'habitats' dos insetos indicadores de preservação do ambiente», segundo um comunicado.

O registo desta iniciativa terá lugar em 27 de maio, dando início a um processo com a duração de um ano para a recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores.

Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-membros, a Comissão Europeia disporá de um prazo de três meses para se pronunciar sobre a mesma.

Bruxelas pode decidir dar ou não seguimento ao pedido, devendo em todo o caso fundamentar a sua decisão.

A iniciativa de cidadania em favor das abelhas centra-se na criação de objetivos obrigatórios para «tornar a promoção da biodiversidade um objetivo geral da política agrícola comum; reduzir drasticamente a utilização de pesticidas, proibir os pesticidas nocivos sem exceções e reformar os critérios de elegibilidade; promover a diversidade estrutural das paisagens agrícolas; reduzir eficazmente os fertilizantes (por exemplo nas áreas Natura 2000); estabelecer eficazmente zonas protegidas; intensificar a investigação e o acompanhamento e melhorar a educação».

Ao abrigo dos tratados, a União Europeia (UE) pode propor ações em domínios como o mercado interno, a política agrícola, a proteção da saúde pública e a qualidade do ambiente. Por conseguinte, a Comissão considera a iniciativa admissível do ponto de vista jurídico e decidiu proceder ao seu registo.

Previstas no Tratado de Lisboa, as iniciativas de cidadania europeia foram lançadas em abril de 2012, tendo sido concebidas como um instrumento ao dispor dos cidadãos para influenciarem a definição da agenda de trabalho.

Após ter sido oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-membros da UE convide a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.

Em conformidade com as condições de admissibilidade, a ação proposta não pode estar fora dos domínios de competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem ser manifestamente contrária aos valores da UE.


Fonte: AGROTEC, Revista Técnico-Científica Agrícola

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